EMENDA MODIFICATIVA 02/2022 PROJETO DE LEI N° PROJETO DE LEI Nº 013/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O percentual 40% (quarenta por cento) para a abertura de créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada na LOA é razoável para o alcance das metas estabelecidas para o ano de 2023. Na eventualidade da necessidade de abertura de crédito suplementar ou especial, há de levar-se em conta as determinações do art. 167, III, V, da constituição Federal e o art. 4º, da Lei de Responsabilidade fiscal, Lei nº 101/2000.
Noutro quadrante, faz jus ao Legislativo a abertura de créditos adicionais suplementares quando exerce sua de gestão de seus próprios recursos, desempenhando função atípica da legiferante
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/10/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA.
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