REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 001/2015, DE 13 DE FEVEREIRO, DISPONDO SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Projeto de Lei, que tem por sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
É cediço que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Com o presente Projeto de Lei busca-se primar pelo preceito constitucional supramencionado.
Exposto isto, é a síntese necessária para justificar o presente e com o mais puro respeito aos colegas Vereadores (as) peço apoio aos Excelentíssimos pares no sentido que analisem com carinho esta propositura e se possível deliberem favorável esta matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/12/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
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