PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM ESTAMPIDO EM TODO O MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A evolução da sociedade passa pela ordenação do espaço de convivência entre todos os seres. Qualquer ação que prejudique outra pessoa ou ser vivo deve ser revista, repensada e reorganizada.
Sabe-se, de algum tempo, que os fogos de artifício com estampido causam uma série de efeitos negativos, nocivos, a pessoas com deficiência, principalmente crianças autistas, a idosos e a animais, notadamente os silvestres, mas com destaque para cães e gatos, também.
Há, nas redes sociais, milhares, senão milhões de relatos de pessoas que lutam para uma mudança nos hábitos culturais da sociedade brasileira e mundial. A comemoração de datas ou eventos festivos pode ser feita de maneira que não agrida parte significativa do meio ambiente. Fogos de vista, apenas com efeitos visuais, belos e agradáveis, podem substituir perfeitamente os estouros que maltratam pessoas e animais.
Na Câmara Federal, em março de 2019, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 6.881/17 que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido ou estouro. A proibição vale para áreas públicas e privadas, abertas ou fechadas. A proposta, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), prevê que a pena para quem descumprir a regra é de detenção de três meses a um ano, além de multa. E poderá ser dobrada em caso de reincidência. A regra será incluída na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A proposta está em análise, agora, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço.
Todos os anos, sublinhe-se aqui, milhares de pessoas também sofrem acidentes ao soltar ou manusear rojões, morteiros. Muitos casos são graves e terminam em amputações de membros ou internações. Conforme números da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, acidentes com fogos resultaram em 122 mortes nos últimos vinte anos. Deste total, 24% eram menores de 18 anos.
Para quem pensa que os dados são frágeis, basta lembrar que pacientes com autismo também são vítimas dessa cultura e somam hoje, no Brasil, mais de dois milhões de pessoas.
Para finalizar, toda mudança de hábito, a princípio, desperta receio e desconforto, como foi com a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, por exemplo. A adaptação, acreditamos, será em curto espaço de tempo e aprovada, sem dúvida, por toda a população.
Exposto isto, é a síntese necessária para justificar o presente e com o mais puro respeito aos colegas Vereadores (as) peço apoio aos Excelentíssimos pares no sentido que analisem com carinho esta propositura e se possível deliberem favorável esta matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 25/11/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 038ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/12/2022 09:00:01 | EM TRAMITAÇÃO | 040ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
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