ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI N. 389/2017, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Projeto de Lei, que tem por fim atualizar o Valor da Gratificação do Coordenador de Controle Interno, prevista no anexo I, da Lei N. 389/2017, de 15 de dezembro de 2017.
De antemão, é necessário atestar a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Percebe-se o comprimento do preceito constitucional, visto a existência da Lei N. 389/2017, de 15 de dezembro de 2017, que criou o sistema de controle interno da câmara municipal de Ereré, regulamentando toda a matéria.
Noutro quadrante, a atualização do valor da gratificação se faz necessária, visto que a inflação dos últimos 05 anos, tornou o valor obsoleto, sendo impossível aquele percentual contemplar a magnitude da atividade realizada e cumulada com a função efetiva da Servidora.
Exposto isto, é a síntese necessária para justificar o presente e com o mais puro respeito aos colegas Vereadores (as) peço apoio aos Excelentíssimos pares no sentido que analisem com carinho esta propositura e se possível deliberem favorável esta matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/12/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
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