PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 3/2022

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 18/11/2022
Visualizações:
Array
Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI N. 389/2017, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Projeto de Lei, que tem por fim atualizar o Valor da Gratificação do Coordenador de Controle Interno, prevista no anexo I, da Lei N. 389/2017, de 15 de dezembro de 2017.
De antemão, é necessário atestar a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Percebe-se o comprimento do preceito constitucional, visto a existência da Lei N. 389/2017, de 15 de dezembro de 2017, que criou o sistema de controle interno da câmara municipal de Ereré, regulamentando toda a matéria.
Noutro quadrante, a atualização do valor da gratificação se faz necessária, visto que a inflação dos últimos 05 anos, tornou o valor obsoleto, sendo impossível aquele percentual contemplar a magnitude da atividade realizada e cumulada com a função efetiva da Servidora.
Exposto isto, é a síntese necessária para justificar o presente e com o mais puro respeito aos colegas Vereadores (as) peço apoio aos Excelentíssimos pares no sentido que analisem com carinho esta propositura e se possível deliberem favorável esta matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/12/2022 09:00:00 APRESENTAÇÃO  039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Corpo da matéria

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL. LEG_3_2022_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON