REQUERER A PREFEITA MUNICIPAL QUE O MUNICÍPIO DESENVOLVA UM ESTUDO FINANCEIRO, COM O OBJETIVO DE SE CRIAR, O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA MUNICIPA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira dia 3, que os municípios podem instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas a Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos do Município de Diadema (SP). Para a Corte, as normas são constitucionais, porque garantem maior acesso à justiça.
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 279, abre-se espaço para que as prefeituras criem uma procuradoria de assistência jurídica municipal, possibilitando o auxílio jurídico aos cidadãos mais vulneráveis economicamente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/11/2021 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins |
Prefeita Municipal |
Erere |
O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ARRIMADO NO ARTIGO Nº. 132 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM MUI RESPEITOSAMENTE, REQUERER A PREFEITA MUNICIPAL DE ERERÉ, A SENHORA EMANUELLE GOMES MARTINS, QUE O MUNICÍPIO DESENVOLVA UM ESTUDO FINANCEIRO, COM O OBJETIVO DE SE CRIAR, O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA MUNICIPAL, QUE PODERÁ SER VINCULADO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PARA QUE SE POSSA PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA GRATUITA À POPULAÇÃO CARENTE NAS MAIS DIVERSAS ÁREAS: ACESSO À SAÚDE, DIREITO DE FAMÍLIA, CRIMINAL, ENTRE OUTROS.
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