Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
17/10/2025
Data da divulgação do extrato:
23/10/2025
Data da ratificação:
23/10/2025
Valor estimado: R$
57.600,00
Motivo da escolha da origem
Procedemos o início do processo de Dispensa Eletrônica, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com publicação do aviso com este objeto no portal Oficial da Câmara Municipal Municipal de Ereré/Ce e através do Portal da M2A, para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, sua abertura ocorreu dia 18 DE FEVEREIRO DE 2025. A escolha recaiu sobre a empresa: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.100.921/0001-82, estabelecida na Rua Cel. Porto, nº 91, Centro, Pereiro-CE, por ter a mesma apresentado menor valor ofertado na fase de recebimento de Proposta, onde mesma conseguiu os preços compatíveis com os valores estimados para contratação, visto que para esta Casa legislativa, se observou o princípio da economicidade, previsto no artigo 70 da CF de 1988, onde menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a melhor para a contratação, possível com os serviços públicos
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente do envio eletrônico, com base no valor estimado, o que nos permite inferir que os preços se encontram compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.100.921/0001-82, estabelecida na Rua Cel. Porto, nº 91, Centro, Pereiro-CE, no valor global R$ 57.600,00.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor dos serviços não ultrapassa os limites previstos no inciso II, do Art. 75, do diploma legal supracitado.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO, VOLTADOS À ATUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ NA ÁREA DE CONTROLE EXTERNO. ABRANGENDO; APOIO TÉCNICO - JURIDICO EM PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS, AUDITORIAS, INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS REALIZADAS POR TRIBUNAIS DE CONTAS; ANÁLISE JURÍDICO-TECNICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO EXECICIO DA FUNÇÃO FISCALIZATORIA DO PODER LEGISLATIVO; EMISSÃO DE PARECERES, NOTAS TÉCNICAS E ORIENTAÇÕES JURIDICAS QUE SUBSIDIEM A ATUAÇÃO INSTITUIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO EXTERNA.